O Mergulhador Turístico e o CBO

A ABPMT protocolou junto ao MTE o pedido de criação de um CBO específico para a categoria. Leia a matéria completa e entenda a importância de conquistarmos essa classificação.

9/20/20243 min ler

A Associação Brasileira dos Profissionais de Mergulho Turístico (ABPMT) está na vanguarda de uma luta crucial pelo reconhecimento e valorização da nossa categoria: a inclusão do Mergulhador Profissional Turístico na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa medida é um passo fundamental para tirar nossa profissão da invisibilidade e garantir os direitos e a segurança que merecemos.

A Raiz do Problema: A Falta de um CBO Específico

Atualmente, o Ministério do Trabalho e Emprego não gera dados sobre o Mergulhador Profissional Turístico, uma vez que nossa profissão

não é classificada pelo CBO. Isso significa que, oficialmente, não existimos nas estatísticas de emprego, tornando impossível obter informações precisas sobre vagas ou mesmo planejar políticas públicas direcionadas à nossa realidade.

Muitos podem pensar que o CNAE 74.90-1-02 – Escafandria e mergulho – já nos contempla. No entanto, é crucial entender que este código é específico para a família de mergulhadores profissionais raso e de saturação, uma área distinta do mergulho turístico. É exatamente por essa lacuna que as empresas que nos contratam são forçadas a utilizar CNAEs genéricos, que não refletem nossa atuação, como "Ensino de esportes", "Agências de viagens" ou "Transporte aquaviário para passeios turísticos".

A consequência direta disso é a informalidade alarmante na nossa profissão. Muitos de nós trabalhamos sem carteira assinada, sem controle de carga horária, e sem o devido recolhimento de INSS ou FGTS. Quando há registro, somos enquadrados em cargos que não correspondem à nossa atividade, como "auxiliar de convés" ou "monitor de esportes", ignorando a natureza insalubre e perigosa do nosso ambiente de trabalho. Essa omissão de dados também se estende às certificadoras, que não colaboram no fornecimento de informações sobre os profissionais certificados.

Importante Esclarecimento: A criação de um CBO específico não impede que mergulhadores profissionais turísticos prestem serviços autônomos, seja como Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ). Pelo contrário, com um CBO adequado, o recolhimento dos impostos e contribuições será feito na classificação correta, garantindo maior clareza fiscal e conformidade legal para todos.

Um Alto Investimento Sem o Devido Reconhecimento

Para se tornar um Mergulhador Profissional Turístico – seja como Divemaster ou Instrutor – investimos um caminho longo e caro. O custo médio para a formação de Divemaster é de R$ 9.500,00, e para Instrutor, de R$ 15.000,00. Esses valores são consideravelmente mais altos quando comparados a outras carreiras técnicas reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, como Técnico em Biotecnologia ou Técnico em Guia de Turismo.

Apesar desse investimento em formação e do nosso papel crucial no turismo sustentável e na preservação ambiental, nossa expertise é frequentemente tratada como uma "atividade amadora", e não como a profissão que é. Enfrentamos cargas horárias extensas, por vezes superiores a 12 horas, em ambientes que podem ser perigosos, e sem um piso salarial definido.

Por Que Precisamos de um CBO Específico Agora?

A criação de um CBO específico para o Mergulhador Profissional Turístico é um imperativo ético e social que trará benefícios transformadores para a categoria e para o setor:

  1. Visibilidade Estatística: Com um código próprio, o Ministério do Trabalho e Emprego poderá mapear nossas vagas, demandas e condições de trabalho, fornecendo dados essenciais para o planejamento de políticas públicas e o desenvolvimento educacional e profissional.

  2. Garantia de Direitos Trabalhistas: O registro formal no CBO abrirá caminho para a carteira assinada, recolhimento de FGTS, INSS e a regulamentação da jornada de trabalho, garantindo direitos fundamentais.

  3. Segurança e Saúde: A regulamentação possibilitará a aplicação de normas específicas para o trabalho em ambientes insalubres e perigosos, assegurando equipamentos adequados e remuneração justa.

  4. Transparência no Setor: A exigência de que empresas e certificadoras utilizem o CNAE e o CBO corretos combaterá a informalidade, a sonegação e possíveis conflitos de interesse.

  5. Valorização Profissional: O reconhecimento oficial da nossa profissão fortalecerá todo o turismo subaquático do Brasil, gerando empregos qualificados e renda para as regiões costeiras, além de valorizar a expertise regionalizada que possuímos.

  6. Fim da Omissão: Chega de negligenciar quem arrisca a vida para mostrar a beleza dos nossos oceanos, movimentar a economia e proteger ecossistemas marinhos. É hora de trazer essa categoria para a luz, garantindo dignidade, segurança e voz a esses profissionais essenciais.

A ABPMT reitera que o Brasil não pode submergir na omissão. Contamos com o apoio de toda a categoria e da sociedade para que essa proposta de CBO específico se torne uma realidade, elevando o patamar do Mergulhador Profissional Turístico e fortalecendo nosso turismo subaquático.